SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0097173-66.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Wed Dec 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SUSCITANTE. INOCORRÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO CREDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Limitando-se o pedido inicial à desconsideração da personalidade jurídica, não se cogita de prescrição de pretensão, que consiste em direito potestativo do credor, não se sujeitando a prazo prescricional ou decadencial. RECURSO NÃO PROVIDO.