SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097174-51.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO CONCESSIVA DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE SEUS EFEITOS PARA ATOS ANTERIORES. EFEITOS EX NUNC DA BENESSE. IRRETROATIVIDADE PARA AFASTAR CUSTEIO DA PROVA PERICIAL ANTERIORMENTE DEFERIDA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão que, ao conceder o benefício da justiça gratuita, manteve a obrigação de custeio pelo beneficiado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão está a extensão dos efeitos dos benefícios da gratuidade de justiça concedida em favor da parte.III. Razões de decidir3. A concessão da gratuidade de justiça possui efeitos ex nunc, não alcançando encargos processuais anteriores ao deferimento do benefício.4. A prova pericial e obrigação de custeio já haviam sido determinadas em momento anterior à concessão da benesse processual em favor da parte recorrente.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. _________Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.422.521/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 28.10.2024, DJe 04.11.2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.636.009/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 14.10.2024, DJe 16.10.2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.541.334/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 16.09.2024, DJe 18.09.2024; TJPR, AI nº 0082004-39.2024.8.16.0000, Rel. Juíza Subst. Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos, 17ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, AI nº 0093295-70.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fabian Schweitzer, 7ª Câmara Cível, j. 05.07.2024.