SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097180-58.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processo civil - AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO de sentença – DECISÃO AGRAVADA QUE acolheu as alegações feitas pelas partes determinando o recálculo das parcelas pela perícia contábil. 1. caso em exame e discussão – inconformismos da parte autora – alegada impossibilidade de incidência de juros moratórios e multa sobre as parcelas pagas em atraso – instituição financeira que não encaminhou os boletos para o pagamento. 2. Razões de decidir:2.1. liminar de antecipação da tutela de urgência para cessar os descontos em folha de pagamento da parte autora revogada pelo Acordão proferido em recurso de agravo de instrumento – possibilidade de cobrança dos valores contratuais durante o tramite da ação revisional – inadimplência da 3ª a 18ª parcela pela parte autora – confissão pela parte requerente - AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DO BOLETO QUE NÃO EXIME O DEVEDOR DE BUSCAR OUTROS MEIOS PARA REALIZAR O PAGAMENTO - PRECEDENTES - CONSTITUIÇÃO EM MORA. CONFIGURADA. 2.2. fixação de honorários ao advogado dativo, DIANTE DA SUA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. RESOLUÇÃO CONJUNTA DA PGE/SEFA Nº 15/2019.3. DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO E desprovido. jurisprudência relevante adotada: TJGO – Apelação cível 5227332.24.2019.8.09.0051 - Desembargador NORIVAL SANTOMÉ - 6ª Câmara Cível, Publicado em 18/09/2020. TJPR - 17ª Câmara Cível - 0000188- 32.2023.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J. 08.07.2024. TJ-BA - APL: 05010969820188050146, Relator: JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUS, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2020.