SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097299-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. pleito de utilização do sistema prevjud. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso de agravo de instrumento que pretende discutir sobre a possibilidade de o exequente se valer do pedido de utilização do sistema PrevJud objetivando afinal a satisfação da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar (i) a viabilidade do pedido formulado pelo exequente, de utilização do sistema PrevJud para averiguar a existência de vínculo empregatício ou previdenciário do devedor.III. Razões de decidir3. Possibilidade de utilização do sistema PrevJud para pesquisa de vínculo empregatício ou benefício previdenciário recebido pelo devedor. Medida que se mostra pertinente em razão da relativização, pelo Superior Tribunal de Justiça, da regra da impenhorabilidade da remuneração do executado para o pagamento de dívida não alimentar, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família. Aplicação dos princípios da razoável duração do processo e da cooperação (CPC, artigos 4º e 6º), sob pena de penalizar demasiadamente a parte com a propositura de outras medidas administrativas ou judiciais para conseguir a informação. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão reformada.IV. Dispositivo4. Recurso provido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 797, 805, 833, inc. IV.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n. 2.040.568/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe de 20-4-2023. TJPR, Agravo de Instrumento nº 0008418-66.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Jefferson Alberto Johnsson, 6ª Câmara Cível, J. 10-6-2024; Agravo de Instrumento nº 0021496-30.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, J. 8-6-2024; Agravo de Instrumento nº 0115781-49.2023.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, J. 16-4-2024; Agravo de Instrumento nº 0078053-71.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, J. 4-12-2023.