SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005139-46.2022.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sat Mar 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO ENTRE BICICLETA E AUTOMÓVEL (VAN), O QUAL ESTAVA PARADO NO MOMENTO DA COLISÃO, EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS MECÂNICOS. RODOVIA SEM ACOSTAMENTO, MAS COM CICLOVIA. VÍTIMA, CICLISTA, QUE NÃO UTILIZAVA A CICLOVIA E TRANSITAVA PELA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, em decorrência de acidente de trânsito entre um ciclista e uma van parada na rodovia, que apresentava problemas mecânicos e estava sem sinalização adequada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo acidente de trânsito, que envolveu a colisão de uma bicicleta com uma van parada, é exclusiva da vítima, o ciclista, ou se há culpa da parte ré, que é a proprietária do veículo, em razão de problemas mecânicos e falta de sinalização adequada.III. Razões de decidir3. A culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que não utilizou a ciclovia disponível e trafegou pela rodovia.4. O veículo da parte ré estava parado devido a problemas mecânicos, mas era visível a uma distância de 700 metros, e estava com o pisca-alerta ligado.5. A legislação de trânsito exige que ciclistas utilizem a ciclovia quando disponível, o que não foi feito pelo autor.6. A visibilidade no momento do acidente era normal, e o ciclista não agiu com a cautela necessária ao colidir com o veículo parado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por acidente de trânsito envolvendo ciclista é atribuída exclusivamente à vítima quando esta não utiliza a ciclovia disponível e colide com veículo parado, mesmo que sem sinalização adequada, desde que a visibilidade e as condições da via permitam a percepção do obstáculo com antecedência._________Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 58 e 244, § 1º; CC, art. 927; CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004124-58.2015.8.16.0170, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 8ª Câmara Cível, j. 22.11.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu por não acolher o pedido de indenização feito por ciclista, que se acidentou ao colidir com uma van parada na rodovia. A razão para isso é que o ciclista não estava usando a ciclovia disponível no local e, por isso, teve culpa exclusiva no acidente. Segundo a decisão, o ciclista deveria ter tomado mais cuidado e trafegado pela ciclovia, de modo a evitar o acidente. Portanto, a decisão manteve a sentença anterior, que já havia julgado improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia.