SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097790-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO PRINCIPAL PARA LOCALIZAÇÃO DE ESPÓLIOS DE FALECIDOS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PARA SUSPENDER A AÇÃO PRINCIPAL PELO PRAZO DE 180 DIAS. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela Associação dos Participantes do PARSE – APPARSE contra despacho que indeferiu pedido de suspensão do processo de consignação em pagamento, no qual a agravante busca distribuir créditos do Instituto de Seguridade Social do BADEP a ex-participantes e herdeiros, enfrentando dificuldades na localização das certidões de óbito dos agravados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da ação principal por 180 dias para que a agravante possa diligenciar sobre a localização dos espólios dos agravados, diante das dificuldades encontradas na obtenção das certidões de óbito necessárias à instrução do feito.III. Razões de decidir3. A agravante está diligenciando para obter as certidões de óbito dos agravados, mas enfrenta dificuldades na localização.4. A suspensão da ação é justificada pela probabilidade de direito e pelo perigo de dano, considerando a possibilidade de extinção da ação caso não sejam apresentados os documentos no prazo estipulado.5. O princípio da cooperação e a boa-fé da agravante foram considerados na decisão de suspender a ação principal pelo prazo de 180 dias.IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para suspender a ação principal pelo prazo de 180 dias._________Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal foi a favor da Associação dos Participantes do PARSE, que pediu a suspensão de uma ação judicial por 180 dias. A associação está tentando localizar os herdeiros de pessoas falecidas para distribuir créditos que pertencem a elas, mas está tendo dificuldades para encontrar os documentos necessários, como as certidões de óbito. O Tribunal entendeu que, como a associação está se esforçando para resolver a situação a suspensão deve ser deferida para evitar problemas futuros. Isso dará mais tempo para a associação concluir as diligências necessárias.