SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097810-17.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra a Decisão que indeferiu o pedido de concessão de Gratuidade da Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: (i) saber se as partes têm direito ao benefício da justiça gratuita. III. RAZÃO DE DECIDIR3. Nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão do benefício da Justiça Gratuita exige comprovação da hipossuficiência financeira.4. Não obstante a alegação de insuficiência de recursos goze de presunção relativa de veracidade, o Magistrado pode exigir a apresentação de provas adicionais sempre que existam indícios contrários ou insuficiência dos documentos apresentados.5. No presente caso, os Recorrentes declararam rendas individuais incompatíveis com o estado de hipossuficiência financeira alegado, além de omitirem a apresentação de documentos essenciais, como a Declaração de Imposto de Renda.6. O exame dos extratos bancários juntados revelou movimentações financeiras expressivas e indícios de contas bancárias não informadas, o que reforça a inexistência de comprovação robusta da alegada insuficiência de recursos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso Conhecido e Desprovido.Tese de julgamento: A concessão da Justiça Gratuita é cabível quando a parte comprova, de forma documental e objetiva, a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, prevalecendo a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, salvo existência de elementos que infirmem tal presunção.______Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art 5º, LXXIV e CPC, art. 98. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp 1506310/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, segunda turma, j. 10/12/2019;TJPR, 13ª Câmara Cível - 0086641-33.2024.8.16.0000 - Cambará - Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, J. 18.11.2024.TJPR, 14ª Câmara Cível - 0043522-22.2024.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel. Substituta Fabiane Pieruccini - J. 11.11.2024.