SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0097877-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de pagamento espontâneo. Multa e honorários advocatícios devidos. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente, mantendo a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% devido à ausência de pagamento voluntário do débito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve incorreção no cálculo do exequente no tocante à metodologia adotada e à incidência de multa e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Incidência de correção monetária e juros de mora no cálculo exequendo conforme estipulado no título judicial. Utilização da mesma metodologia por ambas as partes.4. Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias enseja a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.958.481, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21.03.2022; AgInt no AREsp 2.546.415, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.08.2024.