SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097964-35.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVALIDAÇÃO OU RESOLUÇÃO DE CONTRATO ESTIMATÓRIO DE VEÍCULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA APREENSÃO DO BEM OU RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, FUNDANDO-SE EM PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PELO QUAL, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA E PENDENTE DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO, NÃO CABE PREVALECER POR ORA A REFERIDA PRESUNÇÃO, ANTE HIPÓTESE DE CRIME DE ESTELIONATO CUJA EXTENSÃO está sob investigação policial após boletim de ocorrência registrado pela autora, consumidora e vítima, e que já ensejou o vigente bloqueio administrativo do veículo por solicitação de Delegado de Polícia. Peculiaridades da atuação da SUCESSIVA COMPRADORA DO BEM - outra revendedora de veículos. Posse e localização do veículo incertas. ausÊncia de assinatura da proprietária do veículo em documento de transferência ou procuração nesse sentido. direito básico da consumidora à efetiva prevenção e reparação de danos materiais. probabilidade do direito presente. deterioração ou dilapidação do bem. consequente retorno das partes ao status quo ante. perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo configurado. provimento parcial DO RECURSO para determinar a restrição de circulação e transferência do veículo.I. Caso em exame 1.1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de invalidação ou resolução de contrato estimatório de veículo e indenização por danos materiais e morais, indeferiu pedido de tutela de urgência de busca e apreensão ou restrição judicial de circulação e transferência de veículo, fundando-se na presunção de boa-fé de terceiro adquirente.II. Questão em discussão 2.1. Se estão presentes nos autos os elementos para concessão da tutela de urgência, considerando a aquisição do veículo por terceiro considerado de boa-fé na decisão agravada.III. Razões de decidir 3.1. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo presentes. 3.2. Conjunto fático-probatório pelo qual, em cognição sumária e pendente do contraditório diferido, não cabe prevalecer, por ora, a presunção de boa-fé do terceiro, ante hipótese de crime de estelionato cuja extensão está sob investigação policial após boletim de ocorrência registrado pela autora, consumidora e vítima, e que já ensejou o vigente bloqueio administrativo do veículo por solicitação de Delegado de Polícia. Peculiaridades da atuação da sucessiva compradora bem – outra revendedora de veículos. Posse e localização do veículo incertas.3.3. Alegada ausência de assinatura de documento de transferência do veículo ou procuração nesse sentido.3.4. Direito básico da consumidora à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, com perspectiva de inversão do ônus da prova às corrés.IV. Dispositivo4.1. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citadosArt. 300, CPC. Artigos 6º, VI e VIII, CDC.