SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097984-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO (“TEIMOSINHA”). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de realização de nova diligência para busca de ativos financeiros via SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”.2. Em suas razões, o agravante sustenta que a última busca foi realizada há mais de dois anos e defende a necessidade da repetição programada, visando à efetivação da tutela jurisdicional de satisfação do crédito.3. O agravado não apresentou contrarrazões no prazo legal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras vias para localização de bens do devedor.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A execução civil, pautada nos princípios da cooperação e da celeridade processual (CPC), objetiva assegurar a rápida e eficiente satisfação do crédito, justificando o uso de ferramentas como SISBAJUD para consultas e bloqueios de ativos de forma célere.6. A funcionalidade de reiteração automática do SISBAJUD visa eliminar a necessidade de sucessivas ordens de bloqueio, otimizando o procedimento de busca de bens.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o uso dos sistemas eletrônicos SISBAJUD dispensa o esgotamento prévio de outras diligências (REsp 1.703.669/RJ).8. Em consonância, o Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a pertinência do uso da reiteração automática para garantir a efetividade do processo executivo, especialmente em processos de longa tramitação, conforme entendimento firmado em precedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de Instrumento CONHECIDO E PROVIDO para autorizar a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo período de 30 dias, respeitado o limite do crédito em execução.Tese de julgamento: É cabível a utilização da reiteração automática (teimosinha) no SISBAJUD para bloqueio de ativos em execução, dispensando o esgotamento de outras vias de localização de bens, em respeito aos princípios da efetividade, celeridade e razoável duração do processo.Dispositivos relevantes citados- Código de Processo Civil, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada- STJ, REsp 1.703.669/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018.- TJPR, AI n. 0047789-42.2021.8.16.0000, Relª. Desª. Rosana Andriguetto de Carvalho, julgado em 19.4.2022.- TJPR, AI n. 0010882-05.2020.8.16.0000, Relª. Desª. Themis de Almeida Furquim, julgado em 23.11.2020.