SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0098002-47.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Dec 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL COM GARANTIA COMPLEMENTAR CONCEDIDA PELO SEBRAE (FAMPE). SUB-ROGAÇÃO PARCIAL DO GARANTIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE ORIGINÁRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Noticiada, em execução de cédula de crédito industrial com garantia complementar concedida pelo SEBRAE (FAMPE), a sub-rogação apenas parcial do garantidor da dívida, o exequente originário tem legitimidade para prosseguir com a demanda, para cobrança do débito restante, bem como da parcela referente à garantia, se assim estiver autorizado no respectivo convênio de cooperação técnica e financeira.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.