SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098271-86.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RESIDÊNCIAS POR SUPOSTO DESLIGAMENTO INDEVIDO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em Ação de Indenização por Danos Morais, na qual se pleiteia a religação da rede de energia elétrica em residências, após desligamento considerado indevido pelos agravantes, que alegam se tratar de serviço essencial, enquanto a agravada justifica a interrupção do fornecimento por questões de segurança em conformidade com as normas técnicas vigentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção do fornecimento de energia elétrica pela concessionária foi legal, considerando o risco iminente de dano a pessoas, bens e à própria infraestrutura da rede elétrica, e se os agravantes têm direito à religação do serviço em suas residências.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravantes pleiteiam a religação do serviço de energia elétrica, mas a agravada interrompeu o fornecimento devido a risco iminente de dano a pessoas e bens.4. O juízo a quo indeferiu o pedido liminar por ausência de probabilidade do direito, considerando a aparente licitude na interrupção do serviço.5. A suspensão do fornecimento de energia foi realizada em conformidade com a normativa técnica e a Resolução Normativa ANEEL, que permite a interrupção em situações de risco.6. Não foram apresentados indícios de ilegalidade ou abusividade na conduta da agravada, justificando o indeferimento da tutela de urgência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão recorrida.Tese de julgamento: A interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária é legal quando há risco iminente de dano a pessoas, bens ou à infraestrutura da rede elétrica, conforme normas técnicas e regulamentares aplicáveis.