SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098285-70.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Dec 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. - Havendo omissão quanto ao exame da declaração do patrono de que é tomador de serviços de diarista de uma das embargantes, necessário o acolhimento dos embargos para suprimir tal vício. A declaração mencionada, no entanto, não é capaz de alterar a conclusão da Corte no sentido de que não há prova de que os valores penhorados possuem natureza salarial.2. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO INAPROPRIADO.- Inexistindo contradições a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.Embargos parcialmente acolhidos.