SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098393-02.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sun Feb 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENVIO DE CARTA A ENDEREÇO INCORRETO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. INOCORRÊNCIA DA REVELIA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Recurso de agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão interlocutória que decretou sua revelia e aplicou multa processual em razão de ausência injustificada em audiência de conciliação.1.2. Alegação de nulidade da citação, pois a carta foi enviada a endereço incorreto e foi recebida por pessoa sem poderes de representação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão, a saber: (i) se a citação realizada em endereço diverso daquele indicado na inicial configura nulidade do ato; (ii) se os efeitos da revelia e a multa processual decorrente da ausência à audiência de conciliação são válidos diante do vício de citação.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A citação de pessoa jurídica é reputada como válida caso recebida por representante com poderes para tal, nos termos do art. 248, §2º, do CPC. No caso, a carta de citação foi enviada a endereço diverso daquele indicado na inicial, sendo recebida por pessoa sem relação com a ré.3.2. Restou demonstrado que o endereço correto da sede da agravante estava indicado na inicial, inexistindo justificativa válida para que a diligência tenha sido realizada em localidade distinta. A carta de citação foi enviada para sede de outra empresa, não havendo que se falar em validade do ato citatório.3.3. Diante da nulidade da citação, não há suporte para a aplicação dos efeitos da revelia ou a multa processual, devendo os atos subsequentes serem considerados inválidos.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso de agravo de instrumento CONHECIDO e PROVIDO para declarar a nulidade da citação realizada no mov. 60.1, afastando os efeitos da revelia e a multa processual aplicada.Tese de julgamento: "A citação de pessoa jurídica em endereço diverso de sua sede ou filial, e recebida por pessoa sem poderes de representação, configura nulidade do ato e dos atos processuais subsequentes."