SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0098602-68.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Necessidade de dilação probatória. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos constantes no feito são suficientes para comprovar a alegada ilegitimidade passiva do executado.III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça, “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.4. Inviável o reconhecimento de ilegitimidade passiva por meio de exceção de pré-executividade, quando inexistem provas capazes de afastar a certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 121 e 135.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 393 do STJ.