SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4004136-49.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lourival Pedro Chemim
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Agravo em execução penal. Intimação por edital em execução penal. Agravo em execução julgado prejudicado. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado do Paraná contra decisão que determinou a intimação por edital do apenado, sustentando a prematuridade da medida, uma vez que não foram esgotados os meios para a busca de endereços atualizados do reeducando, e requerendo a realização de diligências para tal antes da intimação editalícia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em execução penal deve ser conhecido e se a decisão que determinou a intimação por edital do apenado deve ser mantida ou reformada, considerando a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória.III. Razões de decidir3. Foi declarada extinta a punibilidade do agravante, em razão da prescrição da pretensão executória.4. O recurso foi considerado prejudicado pela perda superveniente de seu objeto.IV. Dispositivo e tese5. Agravo em execução julgado prejudicado.Tese de julgamento: A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória torna prejudicado o recurso de agravo em execução penal interposto._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 586 e 197; Lei nº 7.210/1984, art. 66, II e art. 107, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Execução Penal nº 4004698-29.2022.8.16.4321, Rel. Desembargador, 4ª Câmara Criminal, j. 07.02.2025; Súmula nº 700/STF.