SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099161-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DECURSO DE MAIS DE 12 (DOZE) ANOS DA OUTORGA DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO EXIBIDOS NOS AUTOS. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o levantamento de valores depositados judicialmente, condicionando a medida à apresentação de procurações atualizadas. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é necessária a apresentação de procurações atualizadas para o levantamento de valores depositados judicialmente, considerando o tempo decorrido desde a outorga dos instrumentos de mandato existentes nos autos.III. Razões de decidir3.1 A exigência de procurações atualizadas é justificada pelo poder geral de cautela do magistrado, visando resguardar a efetiva ciência da parte sobre a formalização do acordo e a existência de valores a serem levantados.3.2. As procurações apresentadas pelos agravantes são datadas de 2012, o que torna razoável a solicitação de novos instrumentos de mandato.3.3. Não há abuso de poder na determinação judicial para apresentação de procuração atualizada, considerando o tempo decorrido desde a outorga dos poderes.IV. Dispositivo e tese4.1 Recurso conhecido e desprovido._________Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.736.198/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21.10.2019, DJe 08.11.2019; TJPR, 0112021-92.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJPR, 0042331-73.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, j. 05.09.2023.