SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099415-95.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Direito Civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo. Contrato de locação. Decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, em ação de despejo, na qual o agravante alega hipossuficiência financeira, apresentando documentos que demonstram a renda e situação econômica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. O agravante, que trabalha como autônomo, não comprovou a hipossuficiência financeira alegada, considerado que tem renda mensal superior ao limite de três salários-mínimos.4. A documentação apresentada pelo agravante indica disponibilidade financeira significativa, o que viabiliza o pagamento das custas processuais.5. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo6. Recurso conhecido e desprovido.