SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099463-54.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Sep 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Diligência Via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) Indeferida Na Origem. Irresignação das exequentes. Não Acolhimento.I. Caso em Exame1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de consulta de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).II. Questão em Discussão2. A controvérsia recursal consiste em saber se estão preenchidos, no caso concreto, os requisitos da adoção da medida pretendida pelas recorrentes.III. Razões de Decidir3. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), instituída pelo Provimento n. 39/2014 e regulamentada pelo Provimento n. 188/2024, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.4. A Central Nacional não tem a função de buscar bens para a penhora, embora acabe por vezes os encontrando no cumprimento de indisponibilidade decretada.5. Ao julgar o REsp 1.377.507/SP, afetado como representativo da controvérsia, definiu o STJ, pontualmente, que a indisponibilidade de bens e direitos depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) a citação do devedor; (ii) a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências (Tema Repetitivo n. 714).6. No presente caso, não estão preenchidos os requisitos para a anotação de indisponibilidade via Cnib, pois que não se esgotaram os meios ordinários para a localização de bens penhoráveis dos executados. Decisão agravada, com efeito, mantida. Cita precedentes.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e não provido.