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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099840-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Fri Nov 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra deliberação que indeferiu gratuidade da justiça, na consideração de que haveria elementos a indicar capacidade de pagamento das despesas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se o demandante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.4. Juiz somente pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais da benesse.5. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão do benefício.IV. DISPOSITIVO6. Recurso acolhido, para conceder a gratuidade da justiça ao autor._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º, 3º e 4º.