SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100093-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Sun Mar 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora. Insurgência da parte executada. Impossibilidade de aplicação do entendimento do STJ que estende a impenhorabilidade até mesmo para contas corrente. Conta corrente que é utilizada para operações ordinárias. Ausência de demonstração de intenção de poupar. Manutenção da decisão agravada que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO.