SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0100207-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspensão da execução. Não cabimento. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou a suspensão do processo de execução em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão em discussão2. Se a execução pode continuar em face dos devedores originários, apesar da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.III. Razões de decidir3. O art. 134, § 3º, do CPC deve ser interpretado de maneira sistemática e teleológica. Não há justificativa para suspender a execução em face dos devedores originários, pois isso causaria prejuízos desnecessários à efetividade e celeridade da tutela jurisdicional. Esse entendimento está em conformidade com o Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF. Decisão reformada para permitir o prosseguimento da execução.IV. Dispositivo 4. Recurso provido.________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 134, § 3º.