SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100271-59.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Alto Paraná
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE VIZINHANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA. TUTELA DE URGÊNCIA.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, na qual a agravante busca, liminarmente, a adequação da atividade empresarial dos agravados para cessar ruídos, instalar exaustores para eliminar a emissão de pó de serragem e fazer cessar o odor gerado pelo couro utilizado na fabricação de selas, de modo que a atividade causa desconforto e prejuízos à saúde e bem-estar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar aos agravados a adequação de sua atividade empresarial, visando a cessação de ruídos, instalação de exaustores para eliminar a emissão de pó de serragem e eliminação do odor gerado pelo couro utilizado na fabricação de selas.III. Razões de decidir3. A ausência de demonstração inequívoca dos danos alegados (ruídos, poeira e odores) inviabiliza a concessão da tutela de urgência.4. Necessidade de instrução processual adequada para averiguar a existência dos danos alegados e se os agravados estão tomando as medidas necessárias para evitar a poluição sonora e atmosférica.5. O tempo transcorrido entre o início dos alegados danos e o ajuizamento da ação (aproximadamente dois anos) não indica risco de dano irreparável ou de difícil reparação.6. Decisão agravada deve ser mantida em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e desprovido.