SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100276-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Multas por litigância de má-fé e descumprimento de ordem judicial. Decisão mantida. Recurso não provido. I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que condenou o agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em razão do descumprimento de ordens judiciais para a retirada de gravame inscrito em veículo, e que também impôs multa diária pelo não cumprimento da determinação, limitada a 30 dias.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação de multas por litigância de má-fé e astreintes em razão do descumprimento de ordem judicial para a retirada de gravame de alienação fiduciária de veículo.III. Razões de decidir3.1. A multa diária de R$200,00 é adequada e não excessiva, considerando a capacidade econômica do agravante e a natureza da obrigação.3.2. A aplicação da multa por litigância de má-fé é cabível devido ao descumprimento reiterado e injustificado das ordens judiciais, nos termos do art. 536, §3º do CPC.3.3. O agravante não apresentou justificativas plausíveis para a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido.