SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0100492-42.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAC). DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PEDIDO DE ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO ÓRGÃO REPRESENTATIVO DE CLASSE PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR DA PROCURADORA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO DO JUIZ EM ERRO E DESLEALDADE PROCESSUAL, ART. 80 DO CPC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DE DOLO NA ALTERAÇÃO DA VERDADE, PREJUÍZO PROCESSUAL OU CONSTITUCIONAL DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em Exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná - Andirá, contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e o envio de cópia dos autos à OAB/PR para apuração de eventual infração ética da procuradora do executado/agravado. II. Questão em Discussão: A questão central é a possibilidade de condenar a parte agravada, Amarildo Tostes, em litigância de má-fé, bem como enviar cópia dos autos à OAB/PR para averiguar eventual violação ética funcional de sua procuradora, em razão de alegação de nulidade de intimação e cerceamento de defesa. III. Razões de Decidir: No caso em questão não houve comprovação de dolo ou má-fé por parte do agravado, uma vez que a alegação de nulidade de intimação foi prontamente corrigida e não causou prejuízo ao andamento processual ou à parte adversa. Além disso, eventuais equívocos cometidos pelas partes não autorizam automaticamente as penalidades previstas no art. 80 do CPC. A conduta da procuradora do agravado foi considerada como exercício do direito constitucional de petição, sem qualquer violação ética passível de análise pela OAB/PR. IV. Dispositivo: Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos Relevantes Citados: - Art. 80 do CPC: Define as hipóteses de litigância de má-fé.- Art. 81 do CPC: Estabelece a aplicação de multa por litigância de má-fé.- Art. 5º, LV da CRFB: Garante que todas as partes envolvidas em processos judiciais ou administrativos tenham o direito de se defender e de serem ouvidas, utilizando todos os meios e recursos legais disponíveis. Jurisprudência Relevante Citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0042236-09.2024.8.16.0000, TJPR - 14ª Câmara Cível - 0014002-17.2024.8.16.0000, TJPR - 13ª C.Cível - 0004967-35.2020.8.16.0077.