SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100794-71.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C MULTA, RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR CARACTERIZADA. ART. 6, VIII, CDC. DECISÃO MANTIDA.- No caso dos autos, encontram-se preenchidos os requisitos previstos no código consumerista para que se aplique a inversão do ônus da prova, porque presente, ao menos, a hipossuficiência técnica da parte autora frente a parte ré, o que é suficiente para a aplicação do disposto no artigo 6º, VIII, do diploma legal, o qual determina que deve estar presente um ou outro requisito – portanto, alternativamente (e não cumulativamente).- O autor é profissional da saúde e apenas conseguiu apontar os vícios que entende existentes na edificação porque contratou profissional para elaboração do parecer técnico. O fato de possuir condições financeiras para arcar com o pagamento de honorários ao engenheiro particular ou até mesmo para construir a residência objeto da lide não afasta a hipossuficiência técnica.Agravo de instrumento não provido