SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0038961-29.2023.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Jan 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. INADEQUAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Apelação crime interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que extinguiu a execução da pena de multa imposta a réu condenado por tráfico de drogas, em razão da não atualização do valor devido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação em sede de execução da pena de multa, ou se deve ser interposto recurso de agravo conforme a legislação vigente e se caberia ao exequente promover a anexação do cálculo atualizada da pena de multa.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação é inadequado para impugnar decisões em sede de execução da pena de multa, conforme o artigo 906 do Código de Normas do TJPR e o artigo 197 da Lei de Execuções Penais.4. A jurisprudência do TJPR tem decidido pela não admissibilidade do recurso de apelação em casos semelhantes, devendo ser interposto o recurso de agravo.5. Diante da inadequação do recurso, conclui-se pelo não conhecimento do mesmo.IV. Dispositivo6. Recurso não conhecido.