SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012878-74.2016.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil por queda de muro sobre veículo. Recursos (apelações 1 e 2) não providos, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. I. Caso em exame1. Apelações cíveis visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reparação de danos materiais e extrapatrimoniais, em razão da queda de um muro sobre o veículo do autor, ocorrida em 25 de dezembro de 2015, sendo responsabilizados solidariamente o condomínio e o locador do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pela queda do muro que causou danos ao veículo do autor é solidária entre o Condomínio Residencial Platinum e Otávio Brandolim, e se a seguradora HDI Seguros S.A. deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do evento.III. Razões de decidir3. A responsabilidade pela conservação do muro é conjunta dos réus, conforme o artigo 1.297 do Código Civil.4. O muro não possuía estrutura para suportar carga lateral, sendo apenas um muro de divisa.5. A queda do muro foi causada por excesso de carga devido às chuvas intensas e falta de manutenção.6. A apólice de seguro exclui a cobertura para danos a veículos, o que afasta a responsabilidade da seguradora.7. A sentença foi mantida, com majoração dos honorários advocatícios em favor do autor.IV. Dispositivo e tese8. Apelações conhecidas e desprovidas, com majoração dos honorários advocatícios em favor da parte requerente.Tese de julgamento: Nos casos de responsabilidade civil envolvendo muros divisórios, ambos os proprietários confinantes são presumidamente responsáveis pela conservação e manutenção do muro, independentemente de quem o construiu, conforme disposto no art. 1.297, § 1º, do Código Civil._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 187 e 927; CPC/2015, art. 1.297, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1791540/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 31.08.2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.658.209/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01.07.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.575.315/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10.06.2020; STJ, REsp n. 1.719.219/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23.05.2018; STJ, AgInt no REsp n. 1.757.501/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03.05.2019; STJ, Súmulas n. 43 e 54.