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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101153-21.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Luiz Ramidoff
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 988. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 988, firmou a tese de que o “rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.2. Recurso de agravo interno conhecido, e, no mérito, não provido.