SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0101348-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Dec 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Dec 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU O RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL CABÍVEL AINDA QUE ABAIXO DE 10%. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.“O comando atende ao que disposto nos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC, inclusive quanto ao percentual estabelecido, porquanto dentro dos limites previstos na legislação de regência ('entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação'), ainda que tenha havido sua divisão entre as partes, já que é o valor total da verba que deve observar os percentuais mínimo e máximo, e não aquilo devido a cada patrono." (AgInt no REsp n. 2.039.754/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.).Agravo de Instrumento não provido.