SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101378-41.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E REJEITOU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO AUTOR.1. Pretensão de reforma da decisão no ponto em que rejeitou a retificação do valor da causa. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Artigo 1.015 do CPC. Rol taxativo, cuja mitigação só é cabível em situação excepcional, como tal entendida aquela onde a postergação da manifestação do tribunal sobre a questão controversa torne inútil a concessão posterior da tutela recursal. Situação não configurada no caso concreto. Direito de recorrer no momento oportuno assegurado pelo artigo 1.009, § 1º do CPC. Não conhecimento do recurso neste aspecto.2. Pedido para concessão da gratuidade da justiça. Acolhimento. Espólio que se constitui em universalidade de direito e obrigações. Necessidade de se fazer prova da condição de hipossuficiência econômica. Existência de bens imóveis de valor módico e sem liquidez imediata, não geradores de renda, insuficiente a tornar o espólio capaz de arcar com as custas e despesas processuais. Benefício deferido.3. Decisão reformada em parte.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.