SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4004192-82.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME EM RAZÃO DE FUGA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná em relação a decisão que homologou falta grave (fuga), mas não impôs a regressão de regime. O agravado empreendeu a sua quarta fuga em 04/04/2024 e foi recapturado em 21/05/2024, período em que ficou foragido sem cometer novos delitos. O Ministério Público requer a reforma da decisão para determinar a regressão cautelar de regime para o fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a regressão cautelar de regime em razão da homologação de falta grave (fuga) cometida pelo apenado, mesmo diante do fato de ele ter permanecido foragido sem praticar outras infrações penais e de a falta grave ensejar outras punições administrativas. III. Razões de decidir 3. A fuga do apenado caracteriza falta grave, conforme o art. 50, II, da Lei de Execução Penal. 4. A decisão não impôs a regressão de regime, o que foi considerado desproporcional diante da conduta do agravado. 5. A falta grave e a ausência de responsabilidade do apenado justificam a regressão cautelar de regime. 6. A oitiva do apenado em audiência de justificação é necessária para decidir sobre a regressão definitiva de regime. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para reformar a decisão impugnada a fim de impor a regressão cautelar de regime, até que nova decisão seja proferida após audiência de justificação. _________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, II, e 118, I. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4000976-53.2022.8.16.0031, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr., j. 12.12.2022.