SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0101494-47.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Carlópolis
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido liminar deduzido em ação de obrigação de não fazer relativa a concorrência desleal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir a possibilidade de revogação da tutela antecipada deferida na origem.III. RAZÕES DE DECIDIRNão havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. Inteligência do artigo 1.147 do Código Civil.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos: CPC/2015, art. 300. CC/2002, art. 1.147.Jurisprudência: TJPR - 7ª Câmara Cível - 0011161-59.2017.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Mario Luiz Ramidoff - J. 16.03.2020.