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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101507-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Administrativo. Processo civil. Cumprimento de sentença coletiva. Direito à promoção. Alegação de prevalência dos prazos previstos na lei estadual 13.666/2002 sobre os prazos dilatados por meio dos decretos regulamentares estaduais nº 1.982/2007 e nº 3.739/2008. Não provimento. Inexistência de qualquer requisito legal ou regulamentar afastado no acórdão que julgou a demanda coletiva. Agravantes que não completaram o lapso temporal necessário. Requisitos regulamentares legais para e a progressão/promoção individual não comprovados. Requisito temporal previsto pela via regulamentar. Precedentes.Agravo de Instrumento não provido.