SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101578-48.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, SUMARIAMENTE, A POSSE DIRETA DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela autora dos Embargos de Terceiro contra a decisão que indeferiu a liminar pleiteada nos autos de origem. A agravante alega ser a verdadeira proprietária do veículo financiado e que a restrição de circulação imposta pelo sistema RENAJUD nos autos de execução é indevida, pois o veículo é utilizado para locomoção própria e de sua família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, especificamente a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para permitir a circulação do veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante não conseguiu demonstrar de forma inconteste a posse direta do veículo, sendo insuficientes os documentos apresentados, como o contrato de financiamento e as declarações de familiares.A decisão agravada analisou corretamente os elementos indicativos do interesse da agravante no bem e a realização dos pagamentos do financiamento, o que é insuficiente para demonstrar seu imprescindível uso diário. Em análise sumária, não se verifica a verossimilhança das alegações da agravante, nem o periculum in mora necessário para a concessão da tutela provisória.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão interlocutória agravada. Tese de julgamento: "1. A ausência de demonstração inconteste da posse direta do veículo impede a concessão da tutela provisória em Embargos de Terceiro no caso concreto."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300; 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 1446520-2, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, 14ª Câmara Cível, j. 17.02.2016; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0029184-43.2024.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 22.09.2024.