SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0101626-07.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. cadastro nacional de indisponibilidade de bens (cnib). diligências infrutíferas. recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos para a utilização do CNIB, tendo em vista o exaurimento das diligências realizadas para a localização de bens penhoráveis dos devedores, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 1.377.507/SP.III. Razões de decidir3. Estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STJ para a utilização do CNIB, uma vez que as diligências ordinárias (Bacenjud, Renajud, Infojud) foram esgotadas sem sucesso na busca por bens dos devedores.4. A jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte autoriza a utilização do CNIB como medida excepcional para garantir a satisfação do crédito exequendo, em observância ao princípio da efetividade da execução.IV. Dispositivo5. Recurso provido.