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Processo:
0001047-04.2023.8.16.0124
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÕES PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E DESCLASSIFICATÓRIOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA ESCORREITA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE SILVANA MARTINS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSOS DE HELLEN INGRID PAVILAKY DUBINSKI E DE RAFAEL MARTINS CARDOSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou os réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico, em razão da apreensão de substâncias entorpecentes e dinheiro em suas posses, além de comercialização de drogas no local dos fatos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico são válidas diante das alegações de insuficiência probatória e se é cabível a desclassificação do crime para posse de drogas para consumo próprio.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensões de drogas e dinheiro.4. Os réus foram flagrados em situação que indicava a prática de tráfico, com movimentação suspeita e tentativa de fuga ao avistar a polícia.5. A defesa não apresentou provas suficientes para desclassificar os crimes ou para comprovar que os réus eram apenas usuários de drogas.6. A jurisprudência reconhece que a palavra dos policiais é prova idônea, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.7. Os pedidos de tráfico privilegiado e substituição da pena por restritivas de direitos foram negados devido à gravidade dos crimes e à quantidade de drogas envolvidas.IV. Dispositivo 8. Recurso de apelação de Silvana Martins parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido; recursos de Hellen Ingrid Pavilaky Dubinski e Rafael Martins Cardoso conhecidos e desprovidos.