SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0101974-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Feb 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU COMO EXTRACONCURSAL A TOTALIDADE DOS CRÉDITOS EM EXECUÇÃO. FATO GERADOR DO CRÉDITO EM DATA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE DEVEM SER SUBMETIDOS AO PLANO E OS POSTERIORES TEM NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO PROVIDO.1. Pleito de prosseguimento parcial do cumprimento de sentença, somente quanto aos créditos extraconcursais, que não estão sujeitos ao plano de recuperação da executada. Fato gerados do crédito ocorrido em 21.10.2019, débitos anteriores que devem ser submetidos ao quadro geral de credores, e os demais permanecem para execução, vez que consistem em créditos extraconcursais.2. Decisão reformada para o fim de reconhecer a necessidade de submissão dos créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial.3. Recurso Provido.