SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102061-78.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em recurso de agravo de instrumento. Ausência de vícios. Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão proferido no julgamento do recurso de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Não há que se falar em omissão quanto as razões de julgamento no acórdão, uma vez que as teses levantadas pelo embargante foram devidamente rebatidas na decisão combatida.4. O acórdão analisou detidamente as circunstâncias do caso, tendo sido expressamente afastada a tese de não esgotamento dos meios de citação do ora embargante.IV. Dispositivo e tese.5. Embargos de declaração rejeitados.________Jurisprudência relevante citada: STF, ARE-AgR-ED 971.691, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, J: 9.5.2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 829.082, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j: 19/08/2019.