SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102214-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FUNDO DE INVESTIMENTOS. VALORES LEVANTADOS PELA POSSÍVEL COMPANHEIRA DO DE CUJUS. RESTITUIÇÃO AO ESPÓLIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os juros de mora sobre os valores de fundo de investimentos levantados pela possível companheira do de cujus somente devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a sua restituição.2. Recurso conhecido e provido.