SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102216-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Antonio Barry
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Mar 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS DOS EXECUTADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que deferiu a penhora de parcela dos proventos dos Agravantes, em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a parte exequente esgotou os meios para localizar bens do devedor e que os rendimentos dos Agravantes eram suficientes para a satisfação da dívida. Os Agravantes sustentam a impenhorabilidade de seus salários, alegando que a penhora compromete sua subsistência e fere o princípio da dignidade da pessoa humana.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de parte dos proventos dos Agravantes, considerando a impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, e se tal medida compromete a subsistência digna dos mesmos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impenhorabilidade de salários é prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, e deve ser respeitada para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.4. Os proventos dos Agravantes não são suficientes para justificar a penhora, considerando o alto custo de vida e a necessidade de proteção ao mínimo existencial.5. A penhora deve ser conduzida de forma a não comprometer as necessidades básicas do devedor, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a impenhorabilidade do salário dos Agravantes.Tese de julgamento: A penhora de salários e proventos é admitida apenas em casos excepcionais, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, respeitando os limites da impenhorabilidade previstos no Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/2015, art. 855; CPC/2015, art. 924, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1407062/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26.02.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0044967-85.2018.8.16.0000, Rel. Juíza Vania Maria da S Kramer, j. 03.08.2020; TJPR, 16ª C.Cível, 0010171-97.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 06.07.2020.