SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0102289-53.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO PELA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade em Execução de Título Extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial e (ii) se a correção do débito deve ser feita pela taxa SELIC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não ocorreu prescrição intercorrente, pois não houve decisão judicial que suspendesse o feito por inexistência de bens penhoráveis.4. A taxa SELIC deve ser aplicada para a atualização do débito, uma vez que não houve pactuação expressa de juros e correção monetária entre as partes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a atualização do cálculo pela aplicação unicamente da taxa SELIC.Tese de julgamento: “1. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária em execuções de títulos extrajudiciais quando não houver pactuação expressa entre as partes sobre juros e correção monetária.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, § 4º; CC, art. 406 e art. 397.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27.06.2018; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.956.032/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29.08.2023; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0018574-16.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 10.07.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0114840-02.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 22.05.2024.