SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102458-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Feb 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO APARELHO “GPS” ACOPLADO AO TRATOR. PERTENÇA. RESTITUIÇÃO AO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de devolução do “aparelho GPS com antena e volante elétrico” instalado no trator objeto da ação de busca e apreensão. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Controvérsia acerca da possibilidade de devolução ao devedor fiduciário, quando da concretização da busca e apreensão do trator objeto da lide, do GPS com antena e volante elétrico, equipamentos que integram o bem objeto de garantia no contrato de alienação fiduciária. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Independentemente do momento em que o GPS foi instalado, a regra é que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso, conforme expressa disposição contida no artigo 94 do Código Civil. 3.2. Na espécie, embora a agravante alegue que o GPS foi avaliado com o trator, não constou qualquer ressalva nesse sentido no contrato. 3.3. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de apreciar a matéria, decidindo que o inadimplemento de contratos como o ora sob exame, a despeito de importar na consolidação da propriedade do veículo nas mãos do credor fiduciante, não conduz ao perdimento da pertença em favor deste, sobretudo quando ausente ressalva no contrato de financiamento de veículo, bem como evidenciado que a destinação fática do equipamento em servir o bem principal não lhe suprime a individualidade e autonomia, o que permite, facilmente, a sua retirada. 4. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. 4.1. Tese de Julgamento: Considerando que o aparelho GPS instalado em trator objeto de busca e apreensão caracteriza-se como uma pertença, é possível a devolução do equipamento ao devedor fiduciário quando ausente ressalva no contrato de financiamento, bem como evidenciado que a destinação fática do equipamento em servir o bem principal não lhe suprime a individualidade e autonomia. Dispositivos relevantes citados: Artigos 92 e 94 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.667.227/RS, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/6/2018; TJPR, 1ª. Câmara Cível, 0003855-97.2021.8.16.0173, rel.: Des. Salvatore Antonio Astuti, j. 10/10/2022; TJPR, 4ª. Câmara Cível, 0006926-17.2016.8.16.0001, rel.: Des. Luiz Taro Oyama, j. 07/12/2020, TJPR, 18ª. Câmara Cível, 0019836-11.2018.8.16.0000, rel.: Des. Vitor Roberto Silva, j. 24/10/2018.