SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0102566-69.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SIMPLES CÁLCULO. REQUISITOS DO ARTIGO 524, CPC ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença na qual a agravante alegou a inadequação dos cálculos apresentados pela parte exequente.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela exequente atende aos requisitos legais e se a impugnação do executado merece acolhimento.III. Razões de decidir3.1. O pedido de cumprimento de sentença está adequado às exigências do artigo 524 do Código de Processo Civil. Há indicação do índice de atualização aplicado, do termo inicial e do valor da causa tomado como base.3.2. O agravante não apresentou impugnação específica. Não indicou os valores ou termos que entende corretos, o que não atende ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, 524, 525, § 1º, § 4º e § 5º.