SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004665-35.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação revisional. Empréstimos pessoais não consignados. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Sentença ultra petita ao incursionar sobre capitalização indevida de juros, matéria não trazida no pedido inicial. Nulidade parcial reconhecida de ofício. Inovação recursal quanto aos critérios de amortização de juros na repactuação. Abusividade da taxa de juros remuneratórios não observada no caso concreto. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.I. Caso em exame1. Apelação civil visando à reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional, diante da ausência de abusividade contratual.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se há: (i) adstrição da sentença aos pedidos iniciais; (ii) inovação recursal no que diz respeito aos critérios de amortização de juros na repactuação do débito; e (iii) abusividade nas taxas de juros remuneratórios pactuadas.III. Razões de decidir3. Julgamento ultra petita que autoriza, de ofício, a declaração de nulidade parcial da sentença. Incursão em tema não delimitado no pedido inicial. Cassação parcial da sentença, a decotar a parcela relacionada à capitalização de juros, sem prejuízo ao julgamento do recurso.4. Inovação recursal. Critérios de amortização dos juros que não foram deduzidos no pedido inicial. Inadmissível extrapolação dos limites objetivos do pedido no apelo. Recurso não conhecido no particular.5. Empréstimos pessoais. Juros remuneratórios. Abusividade não observada. Limitação. Inadmissibilidade. Contratos firmados não sujeitos aos limites da Lei de Usura. STF, Súmula n. 596. STJ, Súmula n. 382. Encargos remuneratórios contratados inferiores à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para operação similar no mesmo período. Citam-se precedentes.6. Honorários de advogado. Majoração. CPC, art. 85, § 11.IV. Dispositivo e tese7. Sentença parcialmente cassada, de ofício. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CDC, art. 6º, V.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 596; STJ, Súmula n. 297; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 22/10/2008.