SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102640-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Antonio Barry
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito bancário. Agravo de Instrumento. Inversão do ônus da prova e produção de prova pericial em contrato bancário. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática que indeferiu a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial em Ação Monitória, sob a alegação de que os contratos apresentados eram suficientes para verificar eventuais cobranças abusivas, como taxas de juros e utilização de CDI. Os Agravantes requerem a produção de prova pericial e a inversão do ônus da prova, argumentando que a relação é de consumo e que o Agravado deve apresentar todos os contratos realizados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial em ação monitória envolvendo contrato bancário celebrado por pessoa jurídica para fomento de atividade empresarial.III. Razões de decidir3. Os contratos apresentados são suficientes para aferição de eventuais cobranças abusivas, como taxas de juros e utilização de CDI.4. A relação entre as partes não é de consumo, pois as Agravantes são pessoas jurídicas que utilizaram o crédito para fomentar suas atividades empresariais.5. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova não se aplicam nas relações jurídicas de direito bancário entre instituições financeiras e empresas que buscam o fomento mercantil.6. Não foi configurado o periculum in mora, pois as informações nos contratos são suficientes para verificar eventuais abusividades.7. Os requisitos para atribuição de efeito modificativo à decisão não foram preenchidos, razão pela qual a decisão agravada foi mantida.IV. Dispositivo e tese8. Recurso negado, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova são inaplicáveis nas relações jurídicas de direito bancário quando a contratação é realizada por pessoa jurídica para fomento de atividade empresarial, caracterizando-se como relação de insumo e não de consumo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, VII; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp n. 2.001.086/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2022; TJPR, Agravo de Instrumento – 0030407-65.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 04.09.2023; Súmula nº 297/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O Agravante pedia a produção de prova pericial e a inversão do ônus da prova, alegando que isso era necessário para verificar cobranças abusivas em um contrato com o banco. No entanto, o juiz entendeu que os documentos já apresentados eram suficientes para analisar as taxas e encargos do contrato, e que a relação entre as partes não se enquadrava nas regras de proteção ao consumidor, pois o Agravante é uma pessoa jurídica que usou o crédito para sua atividade empresarial. Assim, não foi reconhecida a necessidade de mudar a decisão anterior.