SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102822-12.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. COMUNICAÇÃO DE VENDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPVA. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. I. Caso em exame. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de dívida e pedido liminar referente à transferência de veículo automotor. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de obrigar o comprador a transferir a propriedade do veículo, sob pena de multa. III. Razões de decidir Por regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA após a venda do veículo não deve recair sobre o ex-proprietário, conforme a Súmula 585 do STJ. Entretanto, a Lei Estadual nº 18277/2014 prevê a responsabilidade solidária do ex-proprietário pelo pagamento do IPVA, caso não comunique a venda ao DETRAN no prazo legal. A transferência de propriedade exige a quitação prévia de todos os débitos relativos ao veículo, conforme o art. 124, VIII, do CTB. No caso, considerando que o Agravante não comprovou a comunicação da venda dentro do prazo legal, não há elementos suficientes para caracterizar a responsabilidade integral do agravado pela transferência de titularidade junto ao DETRAN. Risco de dano grave ou de difícil reparação não demonstrado. IV. Dispositivo e tese Pedido improcedente. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A comunicação quanto à venda de veículo junto ao órgão de execução de trânsito é de responsabilidade do vendedor, nos termos da lei aplicável. 2. A transferência de propriedade exige a quitação prévia de todos os débitos relativos ao veículo, conforme o art. 124, VIII, do CTB." Dispositivos relevantes citados: CTB, Art. 123, I, §1º; Art. 134; Art. 124, VIII; CPC, Art. 300; Lei Estadual nº 14260/2003, Art. 6º, I, 'g'; Lei nº 14071/2020. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 585; STJ, Tema Repetitivo nº 1118.