SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102843-85.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DAS EXECUTADAS ACOLHIDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILITAR O ACESSO A IMÓVEL ENCRAVADO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL VIZINHO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA TORNAR EFICAZ A OBRIGAÇÃO IMPOSTA JUDICIALMENTE E EXIGÍVEL A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ART. 231, § 3º, DO CPC. SÚMULA 410 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DA MULTA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA.- “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Súmula 410, do STJ.- Não se observa dos autos, antes das decisões de mov. 338.1 e 354.1, que as recorridas tenham sido pessoalmente intimadas da sentença de primeiro grau e do acórdão desta Corte, a fim de que se possa contabilizar eventual descumprimento da obrigação de fazer e consequente multa diária porventura devida.Recurso não provido.