SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004550-17.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que cancelou a distribuição da petição inicial devido ao não recolhimento das custas iniciais do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que cancelou a distribuição da petição inicial.III. Razões de decidir3. A intimação do advogado da parte autora foi realizada, conforme exigido pelo art. 290 do CPC.4. O indeferimento da assistência judiciária gratuita foi mantido em sede de agravo e transitou em julgado.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: O cancelamento da distribuição de um feito judicial é cabível quando a parte, devidamente intimada por seu advogado, não realiza o pagamento das custas iniciais no prazo estipulado, conforme o art. 290 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 290; CPC, art. 485, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0016640-83.2022.8.16.0035, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª Câmara Cível, j. 09.10.2023.