SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041253-20.2019.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sun Oct 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débitos e indenização por danos materiais e morais. Laudo pericial idôneo. Vício redibitório. Veículo automotor. Prova pericial. Ausência de nexo causal. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débitos, indenização por danos materiais e morais, além de lucros cessantes, em razão de vícios redibitórios em caminhão adquirido pelo autor, cuja responsabilidade pelo dano foi atribuída à falta de manutenção, conforme laudo pericial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo dano ao veículo é imputável às rés, considerando a alegação de vício oculto e a falta de manutenção do caminhão durante o período de garantia.III. Razões de decidir3. A perícia realizada atendeu a todos os requisitos legais, é desnecessária a produção de uma segunda perícia.4. O laudo pericial concluiu que a erosão no motor foi causada pela falta de manutenção, não havendo vício oculto ou defeito de fabricação.5. Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta das rés e o dano sofrido pelo veículo, resultando na improcedência dos pedidos de indenização.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários de sucumbência para 15% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A ausência de manutenção periódica em veículo adquirido com garantia pode afastar a responsabilidade civil do fornecedor por vícios redibitórios, sendo a falta de nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido pelo consumidor suficiente para a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, 370, 480; CC/2002, arts. 441, 442, 443.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 645.870/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.12.2016; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 645.743/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08.11.2016; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do autor, que queria que as empresas fossem responsabilizadas por problemas no caminhão, foi negado. Não houve defeito de fabricação ou falha no serviço prestado, mas os problemas ocorreram por falta de manutenção regular do veículo. Por isso, o autor não tem direito a receber indenização por danos materiais ou morais.